segunda-feira, 8 de junho de 2015




O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, celebrado a 10 de junho, é o dia em que se assinala a morte de Luís Vaz de Camões em 1580, sendo também este o dia dedicado ao Santo Anjo da Guarda de Portugal, protetor do país, comemorado com um feriado nacional. O 10 de Junho começou a ser particularmente exaltado com o Estado Novo, o regime instituído em Portugal em 1933 sob a direcção de António de Oliveira Salazar. Foi a partir desta época que o dia de Camões passou a ser festejado a nível nacional. A generalização dessas comemorações deveu-se bastante à cobertura dos meios de comunicação social. O 10 de Junho começou a ser particularmente exaltado com o Estado Novo, o regime instituído em Portugal em 1933 sob a direcção de António de Oliveira Salazar. Foi a partir desta época que o dia de Camões passou a ser festejado a nível nacional. A generalização dessas comemorações deveu-se bastante à cobertura dos meios de comunicação social.
O Dia de PortugalO Dia de Portugal foi celebrado a 10 de junho, é o dia em que se assinala a morte de Luís Vaz de Camões em 1580, sendo também este o dia dedicado ao Santo Anjo da Guarda de Portugal, protetor do país, comemorado com um feriado nacional.



 
                                                    O dia de PORTUGAl


O dia de portugal  celebrar-se no dia10 de junho para celebrar-se a morte                                             o dia de camaõese em 1580. 


EDSON LOPE 

O dia de portugal

O dia de portugal 
  1. O dia de portugal comemora-se para celebrar a morte de Luís Vaz De Camões e também é dedicado ao Santo Anjo da Guarda de portugal   
  2. É se dia comemora-se no dia  10 de junho
  3.                         Celso felipe

segunda-feira, 1 de junho de 2015

                               


Direitos da criança

1-Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.

 2-Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que se possa desenvolver física e intelectualmente.

 3-Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.

 Octávio Júnior 


Os direitos da criança

Princípio 1.º
A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação.
Princípio 2.º
A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio 3.º
A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio 4.º
A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.
Princípio 5.º
A criança mental e físicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, da educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.
Princípio 6.º
A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.
Princípio 7.º
A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.

Princípio 8.º
A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.
Princípio 9.º
A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.
Princípio 10.º
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.


Eclene Pereira
                                                                                a criança
os direitos da criança sãoO Dia Mundial da Criança é oficialmente o dia 20 de novembro, data que a ONU reconhece como Dia Universal das Crianças por ser a data em que foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança em 1959 e a Convenção dos Direitos da Criança em 1989.1Porém, a data efetiva de comemoração varia de país para país.

No Brasil[editar | editar código-fonte]

No ano de 1924, o deputado federal Galdino do Valle Filho teve a ideia de "criar" o dia das crianças. Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 dede 1924. Mas somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas, é que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde então o dia das Crianças é comemorado com muitos presentes. Logo depo   edilson patrick

                            OS DIREITOS DAS CRIANÇAS                     

AS CRIANÇAS TÊM TODO O DIREITO A BRINCAR.

A LIBERDADE DAS CRIANÇAS É BRINCAR E CORRER.
  
A VIDA DA CRIANÇA É ESTUDAR COMO NÓS TODOS FASE -MOS.

HOJE É O DIA DA CRIANÇA E TODAS AS CRIANÇAS GOSTAM MUITO DESTE  DIA.

AS CRIANÇAS SÃO A RESPONSABELIDADE DOS PAIS COMO A CASA.

AS CRIANÇAS TÊM DE TER RESPEITO COM OS:FAMILIARES TIOS TIAS PAI MÃE  ETC...

  PARABÉM CRIANÇAS


AS CRIANÇAS AMAM OS PAIS

ADORA-MOS OS PAIS


    

OS direitos da criança

                                                                                                                                                                                                   
 Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade
 AS CRINÇAS tEM o direito de brincar, a também tem de estuda.
AS crianças tem de resteitar a familia ,as pessoas nas velhas.
                                      

os direitos de uma criança :^)

Os direitos de uma criança


  • Uma criança deve ter respeito regularmente para com os pais.
  • normalmente os pais não se importam com os filhos.
  • dão mais a outras coisas como por exemplo (importar-se com a casa e etc)

       Os pais devem  preservar os seus filhos para terem uma vida feliz :)            ass : Celso Filipe Rodrigues 

                    Os direitos das crianças

1.As crianças tem direito a liberdade.
2.todas as crianças tem de ser protegidas da violência domestica 
3.As crianças tem de tratar as pessoas iguais não podem trocar as pessoas porque essas pessoas que trocam isso são racistas 
4.Todas as crianças devem ser protegidas pelos pais ou pelas sociedades
5.Todas as crianças tem de aceitar as pessoas que nascem em sítios diferentes 
6.Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.